As microempresas instaladas, oficialmente, a partir de 2024, poderão ser liberadas de pagar impostos federal, estadual e municipal no primeiro ano de funcionamento. Esse é o teor do Projeto de Lei 3213/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ). Contudo, a regra não se aplica ao acerto de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários.
Ao findar a carência de 12 meses, as microempresas deverão cumprir com suas obrigações de acordo com a legislação tributária vigente, incluindo o pagamento dos impostos devidos sobre suas atividades comerciais, produtivas e a devida regularização fiscal.
Pelo texto, o objetivo da proposta é fomentar o empreendedorismo, promover o desenvolvimento econômico e gerar empregos.
Segundo Max Lemos, “a carência permitirá que as microempresas tenham um período de adaptação e crescimento, sem a carga imediata de obrigações tributárias, possibilitando o reinvestimento dos recursos em seu desenvolvimento”, aponta.
Ascom Lid./PDT