A Câmara analisa proposta (PL 3550/2020), do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), para definir a incitação, por quaisquer meio, de atos que maculem o Estado Democrático de Direito como “crime contra a estabilidade do regime democrático”,
Pelo texto, o agente de segurança pública de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), seja ele da ativa, reserva ou da reforma, que, entre outras atitudes, utilizar-se do cargo que ocupa para intimidar agentes de um dos Três Poderes ou com atos que atentem contra a democracia poderá sofrer pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Para Gustavo Fruet, a apologia a atos antidemocráticos, como a volta do AI-5 e o crime de tortura, constituem atentado à democracia. “A pretensão que ora se apresenta revela-se imprescindível em face dos sucessivos atentados ao regime democrático e aos direitos humanos no atual cenário do nosso país”, assinala.
Ascom Lid./PDT