O Projeto de Lei 4817/20, do líder da oposição na Câmara, André Figueiredo (PDT-CE), exclui da Lei 9.074/98 a possibilidade de concessão dos serviços postais à iniciativa privada. Ele alega que há inconstitucionalidade no dispositivo da legislação, que hoje prevê a concessão dos serviços postais.
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2009 que serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, através de empresa 100% pública – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Com a decisão, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela estatal. No mesmo julgamento, o STF entendeu que as transportadoras privadas podem entregar outros tipos de correspondências e encomendas.
“Antes de se tratar de um mero exercício de liberdade de conformação pelo legislador ordinário, a revogação do dispositivo é medida que se impõe por sua flagrante inconstitucionalidade”, disse Figueiredo.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias