A Comissão de Defesa da Pessoa Idoso analisa o Projeto de Lei 8620/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que cria política de incentivo à inclusão de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos nos cursos de formação superior oferecidos pelos Institutos Federais de Ensino Superior.
A proposta altera as Leis do Estatuto do Idoso (10.741, de 2010), do PROUNI (11.096, de 2005) e da que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais de ensino técnico e médio (12.711, de 2012).
De acordo com o texto, as IES deverão reservar, além do previsto em lei, percentual de bolsas de estudos, no mínimo, igual a metade da proporção respectiva de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, na população do Estado onde está instalada a instituição.
Damião Feliciano considera que a lei das cotas estará incompleta enquanto não incluir os idosos. “É importante ressaltar que a idade ativa dos cidadãos brasileiros amplia-se longamente, assim, garantir ao idoso a possibilidade de ingresso em instituições de nível superior e permitir que seu desenvolvimento pessoal possa acompanhar seu amadurecimento”.
O parlamentar ressalta, ainda, que a presença de pessoas com mais experiência de vida e profissional ao lado de estudantes em formação tende a enriquecer o ambiente universitário. “Acreditamos ser necessário estabelecer uma política pública de incentivo ao acesso dos idosos ao ensino superior, tanto por meio da reserva de vagas nas instituições federais quanto por meio da disponibilização de bolsas do Prouni”, justificou.
Ascom Lid./PDT