O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou uma proposta que restringe o acesso de agentes públicos portando arma de fogo em aeronaves comerciais em voos domésticos. O embarque será permitido àquele que comprovar ter acesso a arma no período compreendido, ao entrar na sala de embarque no aeroporto de origem e à área de desembarque no de destino.
A medida está prevista no Projeto de Lei 10.379/18, que altera a Lei que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm (Lei 10.826, de 2003).
O uso será permitido ainda, quando se tratar de escoltas de autoridade ou testemunha, passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância ou participação policial que possa ser prejudicada se a arma for despachada.
Isso significa que, com a proposta, para o ingresso nas aeronaves portando arma de fogo não basta ser policial federal, civil ou militares, ou ainda possuir o porte de arma em razão de sua função. “Tal prerrogativa será exclusivamente de quem comprovar a estrita necessidade e ainda, cumulativamente, de quem se enquadrar em outros requisitos propostos, reduzindo assim a quantidade de pessoas armadas em voo”, explicou o deputado.
Ascom Lid./PDT