O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.992/24, que define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
A nova lei originou-se do Projeto de Lei 5813/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e relatado na Câmara pela deputada Flavia Morais (PDT-GO), que apresentou algumas alterações ao texto.
Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem.
Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00. A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
Os municípios deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, com realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara