A Câmara analisa o Projeto de Lei 8767/17, do deputado Mário Heringer, do PDT mineiro, que define critérios para a exibição de programas de televisão e propagandas dirigidas ao público infanto-juvenil. O projeto determina que a veiculação deve ser compatível com a classificação indicativa do programa a ser exibido.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), prevê multa que vai de vinte a cem salários de referência a quem desobedecer a Lei. Este valor poderá ser duplicado, se houver reincidência.
O texto também determina que a propaganda comercial de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só será permitida entre vinte uma e seis horas da manhã, desde que a programação não seja direcionada ao público infanto-juvenil. “Nosso objetivo é atender uma antiga demanda das famílias brasileiras por maior proteção a crianças e adolescentes, uma vez que atualmente convivemos com exposições de mensagens e imagens incompatíveis com as idades”, explica o parlamentar.
Para Mário Heringer, o projeto se adéqua à Portaria 368 de 2014, do Ministério da Justiça, que estabelece a classificação indicativa como forma pedagógica e informativa, para o acesso da criança e do adolescente a espetáculos e diversões públicas. “Entretanto, não existe nenhuma norma para tornar a propaganda compatível com a programação. Isso fere diretamente o direito das crianças e adolescentes, expondo-os a conteúdos impróprios que podem provocar efeitos nocivos no processo de desenvolvimento”.
O projeto ainda vai ser distribuído para análise das comissões.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado