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Projeto permite o pagamento de despesas com protestos depois do recebimento dos valores devidos

13/06/2018
in Notícias
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A Câmara analisa projeto que vai permitir que procedimentos referentes às duplicatas e outros títulos de dívida encaminhados a protesto independam de prévio pagamento de emolumentos e despesas. De acordo com a proposta (PL 10.365/18), de autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), o pagamento das despesas poderá ser feito após o recebimento dos valores devidos.

Pela legislação atual, é obrigatório o depósito prévio das taxas referentes aos serviços, mas em quatorze estados brasileiros já é permitido o pagamento após o prazo determinado. A ideia, segundo Dagoberto Nogueira, é ampliar essa permissão para todo o país, beneficiando principalmente o pequeno empresário. “Agora é o momento de uniformizarmos essa atitude nacionalmente. A cidadania do pequeno empreendedor será ampliada, sem que haja impactos negativos à atividade dos cartórios de protesto”, explica.

Ainda segundo o deputado, as pequenas empresas que hoje não utilizam o protesto de duplicatas ou outros títulos de dívida e acabam por se submeter ao prejuízo poderão evitar essas perdas, garantindo o funcionamento de seus negócios e a redução do risco de que o inadimplemento de seus clientes impeça a continuidade de seus empreendimentos.

Ascom Lid./PDT

 

 

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