O deputado Marlon Santos (PDT-RS) apresentou uma proposta que redefine prazos para pesquisa e exploração dos recursos minerais. A medida está no Projeto de Lei 932/19, que altera o Código de Mineração (Decreto Lei 227, de 1967) e institui nova política de prazos de autorização de pesquisa.
Os recursos minerais são bens da União reconhecidos constitucionalmente, que garantem ao cidadão o direito de explorar essa riqueza mediante concessão ou autorização federal.
Entre outros pontos, a proposta prorroga uma única vez por até metade do prazo a validade da autorização, que não pode ser inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), consideradas as características especiais da situação da área objeto da pesquisa mineral.
Marlon Santos esclarece que, pelo Decreto-Lei 227/67 e o Decreto 62.934/68, a prioridade do direito de pesquisa e exploração dos recursos minerais é garantido, como regra, àquele que primeiro apresentar o requerimento de pesquisa. “Essa dinâmica nos parece justa e correta, entretanto, a lassidão dos prazos pode prejudicar o acesso de outros interessados”.
Ainda para o deputado, a Agência Nacional de Mineral (AMN) deve se atentar para manobras protelatórias, “com a finalidade de retirar do mercado determinadas jazidas e impedir que eventuais concorrentes possam pesquisar e posteriormente explorar ricas áreas, em claro desfavor dos princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho, prejudicando a todos os brasileiros”.
Sujeita à apreciação do Plenário, o projeto tramita em conjunto com o PL 37/2011 e outras proposições.
Ascom Lid./PDT