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Projeto de Pompeo de Mattos permite saque anual do FGTS a aposentado que voltar a trabalhar

09/05/2025
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Atualmente, a Lei nº 8.036, de 1990, permite a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no momento da aposentadoria. Contudo, a legislação permanece omissa quanto ao destino dos depósitos realizados após esse marco, especialmente nos casos em que o aposentado retorna ao trabalho com novo empregador.

Para corrigir o que vê como uma assimetria no tratamento legal conferido ao trabalhador aposentado que permanece ou retorna ao mercado de trabalho com vínculo formal, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 2095/25) que permite a movimentação da conta vinculada do FGTS, a cada 12 meses, pelo trabalhador aposentado que retornar à condição de empregado.

Na ausência de norma legal específica, a Caixa Econômica Federal — na condição de agente operador do FGTS — passou a admitir, por meio de ato administrativo, o saque mensal dos depósitos efetuados após a aposentadoria, mas apenas quando o trabalhador permanece no mesmo vínculo empregatício. Aos que são contratados por um novo empregador, aplica-se o regramento geral, que só permite a movimentação do saldo em caso de demissão sem justa causa ou nas demais hipóteses legais restritivas.

O autor da proposta defende que essa diferenciação não encontra fundamento jurídico e cria um tratamento desigual entre trabalhadores que se encontram em situações equivalentes: ambos são aposentados, ambos exercem atividade laboral formal, ambos têm depósitos realizados em suas contas vinculadas. Para o deputado, impedir que o trabalhador que mudou de emprego saque os valores que lhe pertencem representa uma limitação arbitrária, incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da razoabilidade.

“O retorno ao trabalho após a aposentadoria não é, na maioria dos casos, uma escolha voluntária, mas uma imposição das circunstâncias. Com o poder aquisitivo corroído e os custos de vida em alta — especialmente com saúde, alimentação e moradia —, muitos segurados se veem compelidos a continuar trabalhando. É inadmissível que o sistema legal, ao invés de amparar, penalize esse esforço, negando o acesso aos próprios recursos do trabalhador” afirma Pompeo de Mattos.

Acompanhe aqui a tramitação do projeto.

Ascom Lid. / PDT

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