Pessoas com epilepsia poderão ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC) previsto na Política de Seguridade Social não contributiva (Lei 8.742, de 1993). A inciativa (PL 3267/23) é de autoria do pedetista Pompeo de Mattos (RS), em análise na Câmara dos Deputados.
A lei de que trata a proposta já garante o benefício de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e idosos com sessenta e cinco anos ou mais, sem renda própria e sem ajuda familiar. Aprovado o projeto de Pompeo, pessoas com epilepsia também a ter passam a receber.
A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos. Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou espalhar-se.
“Ao incluir as pessoas com epilepsia como beneficiárias do benefício de prestação continuada, estaremos promovendo a inclusão social, combatendo o estigma e a discriminação, além de proporcionar melhores condições de vida para essa população vulnerável”, analisa Pompeo.
Ascom Lid./PDT