Projeto de Max Lemos isenta portadores de doenças raras do pagamento do Imposto de Renda

Projeto de Max Lemos isenta portadores de doenças raras do pagamento do Imposto de Renda

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1135/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos e proventos de qualquer natureza percebidos pelos portadores de doenças raras. A proposta modifica a Lei 7.713, de dezembro de 1988, que altera a legislação do IRPF.

 Pela legislação atual, as doenças graves que geram a isenção do IR na fonte são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e aids.

Segundo o parlamentar, inúmeras doenças não estão contempladas na lei atual, causando injustiça e perplexidade àqueles que sofrem com problemas de saúde graves e que impactam nas atividades profissionais. “A pessoa acometida de doença rara necessita de maior disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos. Nesse sentido, o doente em atividade enfrenta dificuldades semelhantes às do aposentado. O benefício da isenção deve ser concedido independente de ser trabalhador ativo ou aposentado”, defende o parlamentar.

Uma doença rara é aquela que afeta uma pequena percentagem da população, sendo a maioria de origem genética, e, portanto, estará presente ao longo de toda a vida do paciente. De acordo com o médico geneticista, Dr. João Gabriel Daher, o PL, caso aprovado, irá beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros que são acometidos com alguma doença rara. “Além do grande impacto social, a proposta trará uma maior qualidade de vida para aqueles que sofrem com doenças, até porque os custos com medicamentos e consultas específicos podem ser exorbitantes”, concluiu.

O projeto do deputado será analisado em conjunto com o PL 3513/2020

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara