O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 5074/23) que regulamenta, no âmbito da administração pública, medidas que garantam a punição exemplar contra ações que representem crimes de ódio praticados por servidores públicos ou ocupantes de cargos de confiança.
O texto da proposta considera crime de ódio todos aqueles motivados pelo fato de a vítima pertencer a determinada raça, etnia, cor, origem nacional ou territorial, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, ideologia, condição social, física ou mental, bem como ser portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista). Serão também considerados crimes de ódio a apologia a movimentos políticos ou sociais que pregam a destruição de povos ou indivíduos que contrariem a sua ideologia, como por exemplo, o nazismo e outros movimentos supremacistas ou extremistas.
Segundo a proposição, os servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos que cometerem crimes de ódio serão penalizados com a abertura direta de processo administrativo disciplinar (PAD), após o qual serão aplicadas, no caso de comprovação de culpabilidade, as penalidades de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.
O autor do projeto defende que esse tipo de crime que atenta contra a dignidade humana e prejudica toda a sociedade e as relações fraternais que deveriam prevalecer, produzindo, como consequência, não apenas danos ao agredido, mas a todo um grupo social, que se vê atingido ou ameaçado cada vez que tais condutas não são punidas exemplarmente.
“Em tempos de aumento da escalada de relatos e denúncias de atos como racismo, xenofobia, homofobia ou apologia ao nazismo, preconceito de modo geral, é fundamental que a legislação acompanhe a exigência social e sirva de exemplo de boa conduta”, argumenta Marcos Tavares.
Ascom Lid. / PDT