O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou o Projeto de Lei 6551/16, que permite a distribuição de material gráfico, caminhada e passeata até às 22 horas, do dia anterior as eleições. No entanto, a nova redação, que modifica as leis 4.737, de 1965 (Código Eleitoral) e 9.504, de 1997, proíbe, em qualquer fase do pleito, carreatas com fins eleitorais e o uso de trio e minitrios, exceto em comícios.
A proposta garante também aos partidos políticos, nas dependências de sua sede, o direito de usar alto-falante ou amplificadores de voz para fazer campanha, entre às oito e 22 horas durante o período eleitoral.
Para Félix Júnior, com advento das redes sociais e das novas tecnologias, o uso dos aparatos de som perturba o sossego público, prejudica a saúde e o meio ambiente. “Tem se verificado que alguns meios de propaganda hoje utilizados pouco contribuem para a difusão de informações úteis ao eleitor e muito prejudicam o bem-estar da coletividade e até mesmo o meio ambiente”, justificou.
Ascom Lid./PDT