A Câmara analisa o Projeto de Lei 6550/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que modifica os prazos para escolha, registro e julgamento de candidaturas, alterando a lei Lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Atualmente, a lei permite aos partidos tomar essa decisão entre 20 de julho e cinco de agosto do ano das eleições. A ideia de Felix Júnior é antecipar o debate eleitoral para o eleitor, determinando que os partidos tenham o prazo, entre 15 e 30 de abril do ano do pleito, para escolher os candidatos e deliberar sobre coligações. Em até 24 horas após a convenção partidária, o Judiciário eleitoral deverá rubricar e registrar a decisão do partido em qualquer meio de comunicação.
O projeto diz, ainda, que os partidos e coligações devem solicitar o registro dos candidatos até as 19 horas do dia cinco de maio do ano das eleições, substituindo o prazo atual que é até 15 de agosto do ano eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 1º de abril do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais, por sua vez, devem divulgar relação nominal dos concorrentes às eleições majoritárias e proporcionais até a data em que se inicie a propaganda eleitoral, mencionando o sexo e o cargo a que concorrem os candidatos.
Para Félix Júnior, as convenções partidárias e a escolha de candidatos têm sido demasiado tardias e próximas às campanhas, “de modo que sugerimos sua modificação para o período de 15 a 30 de abril, com registro de candidaturas até 5 de maio do ano das eleições”.
Ascom Lid./PDT