A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira (09/08), projeto de lei complementar, de autoria do deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), que garante a aplicação exclusiva dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) no custeio e na manutenção das atividades da Polícia Federal (PF), proibindo seu contingenciamento. A medida altera a Lei que instituiu o Fundo (Lei Complementar nº 89/97).
A proposta também autoriza o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de servidores, policiais ou não, em operações oficiais relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal, até o limite de 30% da receita do fundo. “Tendo essa multidisciplinariedade em mira, é que o projeto amplia a aplicação desses recursos para outros servidores também, policiais ou não, do Departamento de Policia Federal, para que a eficiência e eficácia da operação policial não seja limitada por uma norma que ignora a natureza multifacetária da atividade policial,” explica o autor
Atualmente, os recursos do Funapol também são aplicados na aquisição de títulos federais. Segundo o Félix Jr., a lei em vigência permite, de modo genérico, a aplicação na “aquisição de títulos federais”, desvinculando o fundo de sua finalidade inicial.
O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania