Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 67/22, do pedetista André Figueiredo (CE), susta dispositivo da Portaria 26, de julho de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sobre o Protocolo do Projeto Excel, que estabelece critérios para adesão e utilização de ferramenta de extração e análise de dados de dispositivos móveis.
O Projeto Excel fornece softwares forenses e hardwares para acelerar a extração e análise de celulares apreendidos de indivíduos envolvidos com o crime organizado. Cria, ainda, uma base de dados com informações extraídas por ferramenta própria e compartilhadas com a Diretoria de Inteligência, que vão colaborar com efetivas ações policiais contra as organizações.
Ainda pelo documento, a aplicação do equipamento que extrai os dados, bem como o compartilhamento desses dados vai depender de prévia autorização judicial e só poderá ser solicitada, entre outros casos, excepcionalmente, mediante despacho fundamentado do Diretor de Inteligência, com prévia manifestação técnica da Unidade de Ações Integradas de Inteligência, em cada caso concreto.
Para André, essa parte da portaria é inconstitucional e força o Congresso Nacional a sustar o referido dispositivo do texto.
Segundo o deputado, é notória a eficácia da tecnologia para o combate ao tráfico de drogas, de armas, de pessoas, pedofilia e outros crimes hediondos. No entanto, “é preocupante” que o mesmo equipamento possa ter o uso desvirtuado e ser utilizado para espionar adversários políticos do governo, com motivações políticopartidárias.
“Por essa razão, o uso de uma ferramenta com enorme potencial de quebra de sigilo telemático deve ser absolutamente obediente à Constituição Federal de 1988 e aos limites da Le”, justifica.