Nesta quinta-feira (24), o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), apresentou requerimento de informação ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, sobre utilização da portaria (26/20) que permite a quebra de sigilo telemático de qualquer cidadão com base em “hipóteses excepcionais”. A portaria questionada aprova o chamado Protocolo do “Projeto Excel”.
O deputado questiona especificamente:
– quantas operações foram autorizadas com base na referida portaria, desde sua publicação;
– quantas operações foram autorizadas com base no instrumento; e
– quais foram as justificativas apresentadas para as “hipóteses excepcionais” apresentadas em despachos do diretor de Inteligência.
Segundo André Figueiredo, o projeto engloba o fornecimento de softwares forenses e hardwares para dar mais celeridade à extração de dados e à análise de celulares apreendidos de indivíduos envolvidos com o crime organizado. “Trata-se de equipamento que auxilia a quebra de sigilo telemático no âmbito de inquéritos policiais”, esclarece.
Embora reconheça que a quebra de sigilo telemático é relevante para a produção de provas no combate ao crime organizado, o deputado argumenta ser preocupante que o mesmo equipamento possa ter seu uso desvirtuado e ser utilizado para espionar adversários políticos do governo, com motivações político-partidárias.
Ainda conforme relata o líder o pedetista, em dezembro de 2020, depois da publicação da portaria, veio à tona uma lista elaborada pelo Poder Executivo com nomes de pessoas consideradas detratoras do governo. “As informações da lista detalham o tipo de crítica que cada pessoa dirige ao governo, além de telefones e e-mails, recomendando monitoramento preventivo, uma ação organizada de espionagem”, sustenta. E acrescenta: “a espionagem de adversários políticos é uma clara violação à privacidade das comunicações, ferindo frontalmente o disposto na Constituição Federal”.
André Figueiredo ressalta ainda que a Constituição admite a violação do sigilo de comunicações somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Destaca, portanto, que “um ato administrativo, tampouco uma portaria ministerial, pode criar tipo penal ou ‘hipóteses excepcionais’ a serem investigadas”.
O deputado conclui que, caso se observe que houve desvio de finalidade na conduta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “caberá à Câmara dos Deputados apurar, no uso de seu poder constitucional, os ilícitos eventualmente identificados”.