Atualmente, alguns aeroportos brasileiros permitem o acesso de veículos ao longo do meio-fio para embarque e desembarque de passageiros de forma grátis por determinado tempo. Ao ultrapassar o tempo estimado, os minutos excedentes são cobrados do usuário.
Esse modelo já é usado pela concessionária Fraport, em Porto Alegre, que cobra 20 reais a cada 10 minutos ultrapassados, após o tempo gratuito. Esse mesmo sistema está sendo implantado em Fortaleza, pela mesma empresa. Para o deputado André Figueiredo (PDT-CE), o tempo é insuficiente e deve ser mantida a gratuidade de acesso às pessoas com deficiência.
Para alterar o tempo da gratuidade e isentar a pessoa com necessidade especial da cobrança, André Figueiredo apresentou o Projeto de Lei 2241/23, que muda para 20 minutos o tempo de permanência gratuita para o embarque e desembarque de passageiros ao longo dos meios-fios.
“A vedação dessa cobrança, nesses casos, é uma questão de equidade, que garantirá às pessoas com condições especiais o tratamento justo, compatível com suas necessidades, e o direito de ir e vir, previsto no art. 5°, XV, da Constituição Federal”, justifica o deputado.
Ascom Lid./PDT