Está para análise na Comissão de Minas e Energia da Câmara o Projeto de Lei 308/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que reduz os prejuízos das empresas estaduais de energia elétrica mais endividadas e que permanecem sob controle ou participação societária estatal.
O texto altera a forma de redução dos créditos da Conta de Resultados a Compensar (CRC). Essa conta, criada por lei em 1971 e em atividade até 1993, era usada pelo governo militar para cobrir prejuízos dessas concessionárias e ao mesmo tempo combater a inflação.
Compressão tarifária
Nesse período era usual o Ministério de Minas e Energia autorizar aumentos abaixo da planilha de custos das empresas, com o objetivo de evitar que uma alta da energia desencadeasse um processo inflacionário na economia. O mecanismo ficou conhecido como “compressão tarifária”.
Para compensar os prejuízos às distribuidoras, a lei instituiu a CRC. Por meio dela, empresas estaduais de energia lançavam na conta os prejuízos advindos do reajuste abaixo do necessário para manter o equilíbrio financeiro, que depois eram saldados pelo Tesouro em um “encontro de contas”. Ou seja: a União bancava as necessidades de caixa das concessionárias.
Mudança na redução de créditos
Esse arranjo foi desmontado em 1993, com a Lei 8.631, como parte do ajuste fiscal que antecedeu a entrada em vigor do Plano Real. Na época, a lei autorizou a extinção da CRC e determinou um corte de 25% sobre os saldos integrais da conta. Assim, as concessionárias perderam uma parte substancial do crédito devido pelo Tesouro. A lei também previu que esse redutor de 25% só deveria incidir após concluídas as quitações e compensações entre as distribuidoras de energia e o Tesouro.
O objetivo do projeto de Pompeo de Mattos é fazer com que essa redução só ocorra nos casos em que a concessionária de tenha saldo a receber na CRC. Na prática, o texto prevê que aquelas que tenham mais débitos com a União do que valores a receber estariam livres do redutor. “A proposição visa assegurar justiça às concessionárias de energia elétrica dos estados de São Paulo (Cesp), Goiás (Celg), Rio Grande do Sul (CEEE) e Alagoas (Ceal), de forma a reverter a perpetuação de prejuízos de desequilíbrios econômicos e financeiros dos contratos de concessões”, afirma o deputado.
Pompeo de Mattos considera que, a partir da aprovação do projeto, as concessionárias cujo valor da CRC não foi suficiente para a compensação dos seus débitos terão “idêntico tratamento” recebido por aquelas cuja CRC superou tais valores “porque, para estas últimas, a compressão tarifária foi menos prejudicial”. Para o deputado, a aplicação de um redutor linear, sem levar em consideração tais fatos e peculiaridades do mercado de cada concessionária “é, sem dúvida nenhuma, prejudicar duplamente as concessionárias dos estados de São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Alagoas”.
À época da apresentação do projeto (2015), Pompeo de Mattos calculava que essas concessionárias poderiam recuperar US$ 643 milhões em créditos a receber via CRC, caso o texto fosse aprovado. Ele explica que, mesmo assim, o Tesouro ainda manteria seus ganhos (com o corte de 25% aplicado a outras concessionárias) em patamares bem elevados, superiores a US$ 10,5 bilhões.
Histórico da lei
O projeto é uma reapresentação do PL 7423/06, do ex-deputado Carlos Alberto Leréia, que havia sido arquivado. O conteúdo do PL 7423/06 integrava o projeto de lei que foi transformado na Lei 8.724/93, que alterou a Lei 8.631/93, após uma negociação no Congresso. O então presidente Itamar Franco, porém, vetou a parte que mudava a forma de redução da CRC.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT
Com Ag. Câmara