Com sete propostas aprovadas em plenário, a Câmara acolheu esta semana texto que prorroga a isenção de IPI na compra de veículos por pessoa com deficiência e taxistas até 2026, PEC que retoma benefícios tributários para o setor de tecnologia e projeto que amplia o alcance do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Os deputados acataram ainda medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante pandemia, MP que destina milho da Conab a pequenos criadores de animais, proposta que tipifica o crime de injúria racial em locais públicos, e outra que pune adulteração de chassi ou placa de reboques. Além disso, aprovaram cinco textos de acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro.
Isenção de IPI
Por meio do Projeto de Lei 5149/20, taxistas e pessoas com deficiência permanecem com o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos até 2026. Como o texto veio do Senado e sofreu alterações, volta à Casa revisora.
Ao defender a proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) ressaltou que, diante de todas as dificuldades enfrentadas pelos taxistas, como o preço dos combustíveis e a concorrência, a proposta é fundamental para garantir a continuidade dos serviços. “Sem essa medida, estaríamos condenando a categoria a sair da praça”.
o texto ainda estende o benefício às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual, além de remeter ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.
Pelo texto, os beneficiados com a isenção poderão adquirir veículo com limite de cilindradas (até 2.0) e valor máximo de R$ 200 mil. Atualmente o maior valor permitido é R$ 140 mil. Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto permite a compra daqueles utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem originais.
A versão aprovada também determina o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) aprovada pela Casa. O aumento de receita estimado era de R$ 15,9 bilhões em três anos (2022 a 2024). Se o texto for sanciondo, a cobrança dos tributos ocorrerá depois de 90 dias da publicação da futura lei.
Incentivos ao setor de tecnologia
Na terça-feira, o plenário aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21, que exclui da política de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. O texto será enviado ao Senado.
A votação da PEC foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março, que instituiu a política de desonerações. A emenda determina ao presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais. O objetivo é que, ao fim de oito anos, somente o máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita para incentivos e benefícios tributários.
Segundo o relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), 504 empresas acessam hoje os incentivos da Lei de Informática e 19 estão habilitadas junto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria e Semicondutores (Padis), com fábricas instaladas em 137 municípios de 16 estados. O total de incentivos ao setor deve chegar a R$ 6,5 bilhões até o fim deste ano, com previsão de arrecadação global de cerca de R$ 12 bilhões somente em tributos.
Fungetur
De modo a ampliar as atividades que podem ser financiadas com recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2380/21, gerido pelo Ministério do Turismo. Caberá ao ministério regulamentar o funcionamento do fundo e as condições operacionais para financiar projetos, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos. DE autoria da Comissão de Turismo da Câmara, a proposta será enviada ao Senado.
Dentre as atividades que poderão ser financiadas constam ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional de turismo, especialmente veículos utilizados por guias. O fundo também poderá custear atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771/08; e infraestrutura turística.
De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística. Caso haja saldo não utilizado em determinado ano, deverá ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo.
Também contarão com apoio de recursos do fundo o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, programas de turismo social e ações de busca ativa de potenciais tomadores de empréstimos, especialmente micro e pequenos empresários.
O texto também permite o uso dos recursos do Fungetur para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis (créditos a receber comprados de prestadores de serviços turísticos).
Dentre as fontes de recursos para o fundo, a proposta lista empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos, e retorno obtido com cotas de fundos de investimento em recebíveis.
Entregadores de aplicativo
Aprovado na quarta-feira, o Projeto de Lei 1665/20 cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores de aplicativos enquanto perdurar a emergência de saúde pública causada pela pandemia de covid-19. A proposta será enviada ao Senado.
Uma das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado. A apólice terá de cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Ainda conforme o projeto, a empresa deve pagar ao entregador afastado por covid-19 ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser ofertados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital. Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram.
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.
Milho
A Medida Provisória 1064/21 reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. A MP será enviada ao Senado.
Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil.
Entretanto, o programa passou a concentrar sua atuação na venda de milho, cuja produção foi afetada pelas condições climáticas em 2020/2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no País, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.
Injúria racial
Pelo Projeto de Lei 1749/15 será considerado crime de injúria aquele cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O infrator ficará sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A proposta será enviada ao Senado.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
Adulteração de placa
O Plenário aprovou ainda o Projeto de Lei 5385/19, que estende a pena por remarcação ou adulteração do número de chassi de veículos aos casos de mudanças em reboques e semirreboques. Pena de reclusão de 3 a 6 anos será aplicada àquele que estiver envolvido com veículos, reboques e semirreboques com placa de identificação ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado. A matéria vai agora ao Senado.
Acordos de cooperação
Na quinta-feira, os deputados acolheram ainda cinco acordos internacionais assinados pelo Brasil. Para entrarem em vigor esses instrumentos precisam ser aprovados pelas duas Casa do Congresso. Dois desses textos visam coibir a evasão fiscal por meio do intercâmbio de informações relativas a assuntos tributários – os tratados assinados com os Estados de Guernsey e Arquipélago das Bermudas. Outros dois visam a cooperação militar e na área de defesa entre o Brasil e a Ucrânia. E o último prevê cooperação técnica com a República do Iêmen.
Com informação da Agência Câmara de Notícias