O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24/11) a Medida Provisória 691/15, que autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). A matéria será votada ainda pelo Senado.
A MP foi editada pelo Poder Executivo com o objetivo de gerar receita para a União e integra as medidas do ajuste fiscal. O governo não especificou quanto espera arrecadar com a venda de imóveis.
O texto aprovado é o parecer da comissão mista. Segundo o texto, os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado. O Estatuto das Cidades exige a aprovação do plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, por exemplo. Essas cidades também precisam ter um plano urbanístico ou de gestão integrada.
A venda de terrenos prevista na MP não inclui os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).
Quanto aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.
Uma emenda aprovada em Plenário direcionou aos municípios 20% do valor da venda de terrenos de marinha localizados em seu território. A regra se aplica ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas novas regras.
Para garantir a permanência do ocupante legal, o relator incluiu artigo prevendo a continuidade do regime de enfiteuse ou de ocupação se ele não quiser comprar o terreno.
Outro artigo da MP prevê a preferência de compra para o ocupante de boa-fé do respectivo imóvel sujeito a venda.
Uma lista com os imóveis passíveis de alienação será divulgada pelo Ministério do Planejamento mediante portaria que considerará apenas os imóveis em área urbana consolidada. Será considerada aquela com sistema viário implantado e pavimentado, organizada em quadras e lotes, com prédios e residências e a presença de um mínimo de três equipamentos de infraestrutura relacionados a saneamento básico, limpeza urbana e energia elétrica.
Foi aprovado ainda destaque para condicionar a dispensa de audiência pública nos municípios, antecipadamente à venda dos terrenos, apenas quando o imóvel estiver em área urbana consolidada.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara