quinta-feira, dezembro 4, 2025
  • Login
PDT na Câmara
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
PDT na Câmara
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Plugin Install : Cart Icon need WooCommerce plugin to be installed.
PDT na Câmara
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Pedetistas apresentam projeto sobre abuso de autoridade e crime com motivação racial

06/10/2020
in Notícias
0 0
0
Início Notícias

Deputados da bancada do PDT na Câmara apresentaram projeto para qualificar crime de ódio racial e dispor sobre abuso de autoridade associado a injúria racial, com aumento de penas para os dois delitos. A proposta ainda altera a lei que trata de interceptações de comunicações para facilitar elucidação de possíveis crimes ou abusos dessa natureza.

Pela proposta, passa integrar a relação de casos de abuso de autoridade deixar de informar imediatamente ao suspeito, detento ou preso o motivo da abordagem policial, da captura ou prisão. Segundo os autores, “ao declarar o motivo, o policial dá transparência ao comando que deve cumprir, a recusa em declará-lo evidencia que a motivação da abordagem não está prevista em lei”.

Ainda conforme a proposta, a pena para o crime de constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, associado a racismo, será aplicada em dobro. A lei sobre abuso de autoridade (13.869/19) prevê detenção, de um a quatro anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência, para a conduta.

Além disso, o projeto deixa claro que o disposto na lei sobre abuso aplica-se a todo o procedimento de investigação, abordagem e captura de suspeitos, mesmo antes de decretada a voz de prisão. “Com isto, elucida-se uma interpretação que tem sido proferida em decisões judiciais segundo a qual o agente somente responde por abusos cometidos após a vítima ter sido presa”, explicam os deputados.

O texto ainda elenca outras condutas que terão pena aumentada de um a dois terços quando ocorrem na ausência de indício de cometimento de crime pela pessoa ofendida:
– agredir, ainda que sem arma, ou atirar contra criança ou mulher grávida;
– se homem, agride mulher desarmada ou a submeter a situação vexatória no procedimento de abordagem;
– sufocar ou tentar sufocar pessoa desarmada;
– matar pessoa abordada;
– cometer crime de injúria racial.

Atualmente, a pena prevista para injúria racial é de reclusão de um a três anos e multa. Pela proposta, o aumento de pena para cada inciso deve passar a ser contabilizado separadamente, de modo que a pena seja calculada pela soma das penalidades de cada inciso infringido.

Para prever o crime de ódio racial, os pedetistas propõem a alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o crime cometido por motivo de ódio contra “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional do ofendido” entre as circunstâncias que sempre agravam a pena.

Em caso de homicídio por motivação racial a pena proposta sugerida é reclusão, de 12 a 30 anos.

Quanto às alterações na lei que trata de interceptação de comunicações (9.296/96), a proposta especifica que o juiz poderá solicitar para formação de prova interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, dentre os quais se incluem:
– histórico de localização georreferenciada de dispositivos pertencentes às pessoas envolvidas no crime por sistema de posicionamento global (identificado como Global Positioning System, GPS);
– histórico de visitas a sítios eletrônicos na rede mundial de computadores;
– buscas em sítios eletrônicos de pesquisa realizados em dispositivos pertencentes aos envolvidos no crime;
– postagens em redes sociais com inequívoca relação aos atos, objetos ou pessoas envolvidos no crime.

Pela lei, as informações obtidas terão sempre de permanecer em segredo de Justiça.

Os autores propõem ainda no texto a permissão para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos quando houver denúncia de abuso de autoridade, ou de injúria racial associada ao crime. “A captação ambiental é fundamental para a comprovação ou refutação tanto da hipótese de abuso de autoridade, quanto de injúria racial, sendo praticamente impossível fazê-la de outra maneira”, argumentam.

A proposta determina ainda que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial não será crime quando realizada em dispositivos de vigilância fixos no ambiente ou por testemunha. Nesse caso, o dispositivo vale apenas para captação fotográfica ou videográfica do flagrante do crime.

Por fim, o projeto permite ao Ministério Público ou o delegado responsável solicitar informações, com autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem informações que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de sequestro ou homicídio qualificado. Hoje a lei prevê essa hipótese apenas para tráfico de pessoas.

Assinam o texto Silvia Cristina (RO), Damião Feliciano (PB), Sergio Vidigal (ES), Wolney Queiroz (PE) e André Figueiredo (CE).

CompartilharTweetEnviarScan
Post Ant.

Oposição obstrui votação na Câmara até análise da MP do auxílio emergencial

Próx. Post

Proposta de André Figueiredo acaba com possibilidade de concessão de serviços postais

Próx. Post
Proposta de André Figueiredo acaba com possibilidade de concessão de serviços postais

Proposta de André Figueiredo acaba com possibilidade de concessão de serviços postais

  • Tendências
  • Comentários
  • Últimos
Aprovado projeto de André Figueiredo que estipula piso salarial nacional para conselheiro tutelar

Aprovado projeto de André Figueiredo que estipula piso salarial nacional para conselheiro tutelar

19/12/2023
Deputado Max Lemos (PDT-RJ)

Aprovado projeto de Max Lemos que regulamenta alpinismo industrial

11/12/2024
Deputada Duda Salabert (PDT-MG)

Retrospectiva 2023: Duda Salabert apresentou 256 propostas em 2023

22/12/2023
PDT elege 17 deputados federais

PDT elege 17 deputados federais

17/10/2022
Senado vai analisar o código nacional de ciência, tecnologia e inovação

Senado vai analisar o código nacional de ciência, tecnologia e inovação

1
24 de Junho: Dia do Policial e Bombeiro Militar

24 de Junho: Dia do Policial e Bombeiro Militar

1
Ato em Defesa da Petrobras e da Democracia

Ato em Defesa da Petrobras e da Democracia

0
Câmara aprova Minireforma Eleitoral

Câmara aprova Minireforma Eleitoral

0
Comissão aprova projeto que classifica Síndrome de Tourette como deficiência

Comissão aprova projeto que classifica Síndrome de Tourette como deficiência

03/12/2025
Relatório de Flávia Morais delega à Anvisa dispor sobre as embalagens de inaladores de medicamentos

Relatório de Flávia Morais delega à Anvisa dispor sobre as embalagens de inaladores de medicamentos

03/12/2025
Projeto que destina vagas de qualificação profissional custeadas pelo FAT à força de trabalho subutilizada

Projeto que destina vagas de qualificação profissional custeadas pelo FAT à força de trabalho subutilizada

03/12/2025
Proposta de Dr. Mário Heringer cria plano nacional de redução de riscos para motorista profissional

Proposta de Dr. Mário Heringer cria plano nacional de redução de riscos para motorista profissional

03/12/2025
PDT na Câmara

O PDT – Partido Democrático Trabalhista surgiu em 17 de junho de 1979, em Lisboa, fruto do encontro dos trabalhistas no Brasil com os trabalhistas no exílio, liderados por Leonel Brizola.
Saiba mais

© 2024 PDT na Câmara. Todos os direitos reservados - Liderança do PDT na Câmara – Brasília – DF Câmara dos Deputados – Ed. Principal, sala 12 - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
plugins premium WordPress
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • PDT
  • Líder
  • Deputados
  • Notícias
  • Contato

© 2024 PDT na Câmara. Todos os direitos reservados - Liderança do PDT na Câmara – Brasília – DF Câmara dos Deputados – Ed. Principal, sala 12 - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900