A Câmara analisa proposta que reduz em duas horas a jornada de trabalho de pais de pessoa que tenha deficiência física ou mental grave. A medida está prevista no Projeto de Lei 10.614/18, do deputado pedetista Chico D´Angelo (RJ).
Para ter direito ao benefício, o empregado deve apresentar ao patrão exame médico averbado pelo Sistema Único de Saúde comprovando o grau e tipo da deficiência. O projeto também define que o beneficiário somente será demitido por justa causa ou se for comprovado pelo Ministério do Trabalho ou pelo respectivo sindicato da categoria, que a empresa passa por dificuldade financeira.
De acordo com Chico D´Angelo, o nascimento de um filho com qualquer deficiência muda a rotina da família e gera um impacto financeiro negativo à família, uma vez que, um dos genitores abandona o emprego para cuidar da criança com deficiência. “Quando isso não acontece, vemos pais que tentam conciliar a vida profissional com os cuidados especiais que o filho exige.
“O resultado disso é o prejuízo profissional ou financeiro, invariavelmente. Isso sem falar no filho que fica privado da presença de um dos pais e dos cuidados de que precisa” ressalta o deputado.
São consideradas crianças deficientes, todas aquelas portadoras de alguma anormalidade fisiológica, psicológica ou anatômica, gerando dificuldade para se locomover, raciocinar ou se relacionar socialmente. Em alguns casos, as crianças podem apresentar mais de uma, sendo então portadora de deficiência múltipla.
Ascom Lid./PDT