Nesta terça-feira (17), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto do deputado Totonho Lopes (PDT-CE) sobre destinação alternativa de resíduos sólidos (PL 1884/21). Pelo texto aprovado, municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010 poderão licenciar a destinação alternativa a aterros sanitários por meio de processos simplificados.
De acordo com a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos casos em que a disposição de rejeitos em aterros sanitários for economicamente inviável, poderão ser adotadas outras soluções, observadas normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo órgão competente, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais.
O texto original do pedetista permite, para esses casos em que a disposição em aterros sanitários for economicamente inviável, que os municípios adotem compactação e encapsulamento, tratamento térmico ou incineração, ou tratamentos bioquímicos, dentre outras soluções. Em todos os casos, conforme a proposta, devem-se observar normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo órgão competente, “de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais”.
A relatora do projeto, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), entendeu que a medida “fere a denominada reserva de administração dos respectivos entes federativos que decorre do conteúdo nuclear do princípio da Separação de Poderes”. Segunda a parlamentar, ao estabelecer formas mais eficientes para a destinação final do lixo, bem como, elencar as possibilidades alternativas, como a compactação e encapsulamento, o tratamento térmico ou incineração, dentre outras soluções, a proposição federal extrapola seu poder legiferante.
Na opinião de Totonho Lopes, os municípios menores, que provocam um impacto proporcionalmente menor sobre o meio ambiente, devem ter seus licenciamentos analisados por meio de processos simplificados. “Esses processos garantem a qualidade da destinação final dos resíduos, ao mesmo tempo em que não oneram o município e lhes garantem a celeridade necessária”, sustenta.