O deputado Max lemos (PDT- RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 3879/23) que estabelece percentual máximo de multa de 10% em caso de remarcação, cancelamento, alteração ou pedido de reembolso de bilhete aéreo.
O texto proposto determina, ainda, que a titularidade do bilhete de passagem poderá ser transferida até 48 horas antes do voo.
A justificativa da proposição se baseia em alguns argumentos centrais, como proteção ao consumidor, acessibilidade, estímulo ao turismo, competitividade do setor de aviação e harmonização internacional.
O autor do projeto explica que a medida busca encontrar um equilíbrio entre os interesses dos passageiros e a sustentabilidade financeira das companhias aéreas, promovendo um ambiente mais justo e equitativo para todas as partes envolvidas.
Além disso, para o parlamentar, facilitar a remarcação de bilhetes aéreos pode incentivar o turismo e a mobilidade, “uma vez que os viajantes se sentirão mais confiantes ao fazer reservas antecipadas, sabendo que têm a flexibilidade de ajustar seus planos sem incorrer em multas excessivas. Isso também pode ser benéfico para o setor de turismo e para a economia”, defende Max Lemos.
Ascom Lid. / PDT