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Mário Heringer propõe qualificar crime tipificado no código eleitoral

06/02/2024
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Para conter a disseminação nas redes sociais de inverdades produzidas por grandes estruturas ou mesmo individualmente, que muito contribui para a desinformação político-eleitoral, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei 60/24, para alterar a Lei 4.737/65, que dispõe sobre – Código Eleitoral

Segundo o deputado “as plataformas digitais atuam como poderosos agentes políticos”, e têm sido ameaçadas por mentiras, difamação de adversários, informações dolosamente inverídicas e teorias conspiratórias que, por vezes, influenciam o resultado dos pleitos.

Face a isso, a proposta de Mário Heringer penaliza com detenção de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 reais de multa, quem mentir sobre partidos, candidatos, seus familiares ou afins, para influenciar perante ao eleitorado. Em outro ponto, aumenta a pena em no mínimo 2/3, para aquele que ordenar a produção, comprar, produzir, oferecer ou vender vídeo ou outra forma de conteúdo inverídico, tendo ou não contrapartida financeira.

“Atribuir qualificadora ao crime tipificado no art. 323 do Código Eleitoral para os casos de produtores e financiadores de fake news – pessoas que agem com dolo evidente e se beneficiam das mentiras – é uma forma de agravar uma pena branda, pensada mais para quem repassa a inverdade do que para quem a produz”, justifica.

Ascom Lid./PDT

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