O deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei 5703/16, que altera o tratamento dado ao menor que cometer crime hediondo. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Pela proposta, ao menor que praticar crimes, como homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, latrocínio, estupro e outros tipificados como hediondos, dispostos na Lei 8.072/90, não será concedida a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
De acordo com o deputado, enquanto a lei de crimes hediondos estabelece que o indiciado por crime dessa natureza não pode ser anistiado, ter direito ao indulto ou fiança, o ECA confere ao menor infrator o tratamento diferenciado. “Essa é, a nosso ver, uma das principais causas para a disseminação de lugares-comuns tais como “o ECA só serve para proteger bandido” e a maioridade penal deve ser reduzida para que o jovem perigoso possa ser punido”, salientou Mário Heringer.
Para o parlamentar mineiro, o projeto vai dá uma resposta à população brasileira, que segundo ele, sente-se ameaçada por jovens que cometem crimes muitas vezes brutais. Além disso, a medida veda a possibilidade de concessão de remissão por parte do Ministério Público ao menor que cometa o crime hediondo.
Ascom Lid./PDT