Está para análise da Comissão de Seguridade Social e Família, proposta (PL 2191/20), do pedetista Mário Heringer (MG), que dispensa os estudantes do controle de frequência em razão da pandemia do novo coronavírus. Ao mesmo tempo, autoriza as escolas a realizar exames de proficiência para fins de aprovação e promoção escolar.
O texto proposto insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A medida valerá enquanto persistir no País a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20.
Mário Heringer considera que “o projeto faculta o ensino domiciliar, para que as famílias que assim desejarem e tenham condições de fazê-lo possam manter os filhos em distanciamento social por mais tempo do que aquele determinado localmente por prefeitos e governadores”.
De acordo com o parlamentar, o estudante que optar por permanecer em casa depois do retorno das aulas presenciais não teria as faltas computadas, mas, para ser aprovado e cursar o ano seguinte, precisaria se submeter ao exame.
O projeto tramita em caráter conclusivo e também será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias