Pena mais rígida para os crimes contra a Previdência Social. Este é o teor do Projeto de Lei 4632/25 do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O texto também estabelece medidas de proteção ao erário e aos segurados. A proposta altera Código Penal e a Lei que define crimes contra a ordem tributária.
Tavares propõe que a pena ao infrator seja de reclusão de quatro a 10 dez anos e multa, além da obrigação de ressarcimento integral ao erário, se a fraude prejudicar a Previdência Social.
Propões ainda, reclusão de três oito anos, e multa caso seja suprimida ou reduzida a contribuição previdenciária e quaisquer acessórios, mediante omissão de folha de pagamento, de segurados ou de valores devidos, ou outra fraude.
Essa pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for cometido por servidor público, dirigente ou responsável legal de pessoa jurídica.
Em relação ao crime contra a ordem tributária, deixar de repassar, reter ou se apropriar da contribuição dos empregados ou contribuintes individuais, causando danos à seguridade, a pena é de reclusão de quatro a 12 anos, e multa.
Se o prejuízo for superior a 1 milhão e envolver associação ou organização criminosa, Tavares propõe dobrar essa pena.
“Com essas medidas, busca-se não apenas punir de forma mais rigorosa os infratores, mas também fortalecer a proteção ao patrimônio público e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, assegurando que os recursos arrecadados sejam destinados, de fato, aos trabalhadores e segurados que deles necessitam”, justifica o parlamentar.
Ascom Lid./PDT










