Comissão mista aprovou nesta quarta-feira (9/09), com várias alterações, a medida provisória (MP 679/15) sobre o uso de imóveis da União nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O texto foi aprovado com cinco emendas, uma delas do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES).
A emenda do pedetista altera a Lei 12.462/11, que Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. O texto propõe ampla publicidade de todas as fases e procedimentos do RDC, que é uma modalidade simplificada de licitação adotada em várias obras e serviços dos Jogos Rio 2016. “Nossa proposta teve o objetivo de colocar dentre as diretrizes da lei, a obrigatoriedade de transparência e publicidade de todas as fases dos processos de licitação e contratação. Esta iniciativa é fundamental considerando os constantes escândalos de corrupção envolvendo licitação de obras públicas, particularmente em obras da Copa, sendo fundamental que todos os cidadãos tenham pleno acesso às informações relativas às licitações e contratações públicas”.
A MP permite às distribuidoras de energia realizar atividades para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas relacionadas às Olimpíadas. Para tanto, serão repassados recursos previstos no orçamento da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Ascom Lid./PDT com Assessoria do Deputado