O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.5297/23) que regulamenta a prática desportiva no país. O texto completo foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (15). Entre os vetos estão questões trabalhistas, isenção de impostos e a criação de uma agência.
Um dos pontos do texto é a nova punição para casos de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia no esporte. Quem cometer os atos citados está sujeito a multa que varia de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade. As punições também se aplicam aos clubes. De acordo com o texto, a torcida organizada que praticar violência e discriminação ou invadir o campo, por exemplo, poderá ser banida dos estádios por cinco anos.
O presidente também vetou o ponto do projeto que tratava de “cláusula compensatória” dos contratos de atleta. Esse ponto levou a protestos de jogadores de futebol, que defendiam o veto. O texto aprovado no Congresso restringia o pagamento de indenização a atletas demitidos por clubes antes do término dos contratos.
O trecho previa que o clube ficaria liberado de pagar a indenização do atleta demitido antes do final do contrato, desde que o profissional conseguisse emprego em outro clube com salário igual ou superior. Com o veto, os clubes terão de manter o pagamento integral da indenização acertada com os atletas.
Os dispositivos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Ascom Lid./PDT