A Reforma Trabalhista (PL 6787/2016) enviada à Câmara dos Deputados pelo governo federal, em dezembro do ano passado, dá aos acordos coletivos força de lei. “Na verdade, a proposta é uma “desconstrução” do direito trabalhista. A sobreposição do acordado sobre o legislado retira conquistas históricas dos brasileiros”, afirmou o deputado federal e líder do PDT na Câmara, Weverton Rocha, que apresentou seis emendas ao projeto, a maioria suprimindo artigos que davam aos acordos coletivos poderes iguais aos de lei.
Uma das emendas de Weverton propõe que os instrumentos de acordo coletivo mantenham a força normativa, em vez de força de lei, prevalecendo sempre a norma que mais tenha avançado na proteção do trabalhador.
O deputado também propõe a retirada do dispositivo do projeto governista segundo o qual a convenção ou o acordo coletivo de trabalho terá força de lei quando dispuser sobre registro de jornada de trabalho. Ele argumenta em sua emenda que o registro de jornada é um instrumento que concede garantia aos trabalhadores de que os limites de jornada serão respeitados e que as horas efetivamente trabalhadas serão pagas. “Relativizar esse registro possibilitaria sua abolição ou a adoção do ponto por exceção, contribuindo para fraudes e levando a uma grande quantidade de ações trabalhistas”, afirma.
Uma terceira emenda retira do texto a artigo que dá à convenção ou acordo coletivo de trabalho poder de dispor sobre o aumento da jornada de trabalho em até 220h mensais, contrariando a Constituição Federal, que estabelece jornada de trabalho máxima será de 8h diárias e 44h semanais.
“Parte da estratégia do governo é também desaparelhar a Justiça do Trabalho, com cortes de orçamento e retirada de poder de decisão, por meio desse projeto”, diz ele, defendendo outras duas emendas que visam à manutenção da força decisória da Justiça trabalhista.
Uma delas suprime o artigo do projeto dispondo que a Justiça do Trabalho analisará apenas os aspectos formais, e não o mérito, das Convenções ou Acordos Coletivos, com base nos mesmos requisitos do Código Civil. “A Justiça do Trabalho seria inutilizada e o trabalhador completamente prejudicado caso esse artigo passasse”, explicou o deputado. Outra emenda modifica os dispositivos pelos quais se houver procedência de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva, a cláusula compensatória deverá também ser anulada. Na prática, essa medida servira para desencorajar o ajuizamento de ações trabalhistas.
O líder do PDT também apresentou emendas para garantir, em qualquer hipótese, o recebimento do salário mínimo regional aos trabalhadores temporários, o que havia sido suprimido pelo projeto do governo.
Ao todo foram apresentadas 307 emendas que serão analisadas pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6787.
Ascom deputado com Ascom Lid/PDT