O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) apresentou um projeto de resolução (PRC-8/24), para alterar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) sobre o prazo de instalação e funcionamento das Subcomissões. O objetivo é dar celeridade e eficácia ao funcionamento desses subcolegiados.
As Subcomissões (especiais ou permanentes) são constituídas dentro das Comissões Permanentes, observada a área de atuação de cada uma. O RICD, no entanto, determina que cada Comissão Permanente só poderá contar com três subcomissões, de cada modalidade, em funcionamento simultâneo.
A proposta de Leônidas estipula prazo de encerramento da subcomissão se esta não for instalada em até 45 dias, a partir da data de aprovação do requerimento de criação ou constituição. Ela também poderá ser encerrada se permanecer por 60 dias, após instalada, sem realizar reuniões ou audiências públicas.
Decorridos os prazos estabelecidos no projeto e encerrada a subcomissão, serão apreciados outros requerimentos para criação ou constituição de novas subcomissões apresentadas na mesma sessão legislativa.
Para o deputado, “é inadmissível manter subcomissões inativas ‘bloqueando’ o número-limite de subcomissões a serem instaladas”. Ainda de acordo com ele, a prática atual obstrui o funcionamento dos subcolegiados e restringe o exercício do mandato do parlamentar.
Ascom Lid./PDT