Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1894/22, do pedetista Leônidas Cristino (CE), para regulamentar a profissão de “carnaubeiro”. A matéria é terminativa nas comissões e vai ser analisada nas Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carnaubeiro é o profissional contratado por pessoa física ou jurídica que explore o extrativismo da palha da carnaúba e do feitio da cera de carnaúba. Entre outras atribuições, ele deverá retirar as folhas presas entre as árvores ou o pecíolo espinhoso; organizar a palha da carnaúba em feixes e transportá-las para o lastro; juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão trituradas; cozinhar o pó da carnaúba; e preparar a cera de carnaúba de origem.
“A carnaúba, cujo nome científico é copernicia prunífera, deriva do tupi e é encontrada no nordeste brasileiro. Para o nordestino, é chamada de “árvore da vida”, pois todas as partes da planta são aproveitadas pelo homem, bem como porque esta árvore consegue resistir às adversidades da caatinga, como a escassez de água e o solo com salinidade alta”, justifica.
Para Leônidas, muitos dos trabalhadores que exercem o corte e extração do pó da árvore da carnaúba, têm esse tipo de atividade rural como “a sua única fonte de renda”.
Ascom Lid./PDT