Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Projeto de Lei 3010/19, que protege os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A nova lei (15.176/25) cria um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.. O texto equipara os direitos das pessoas com fibromialgia aos de pessoas com deficiência.
O projeto que originou a norma foi relatado no Plenário da Câmara pelo deputado Josenildo (PDT-AP). Ele observou que a doença atinge principalmente as mulheres entre 35 e 55 anos. “A condição ainda enfrenta preconceito devido à falta de exames específicos para diagnóstico. O desafio atual é oferecer um cuidado integral e de qualidade”, apontou.
De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas. “A fibromialgia ainda não é considerada uma deficiência, causando dificuldades na obtenção de benefícios. Não há cura, mas o tratamento é crucial para controlar os sintomas, melhorando a qualidade de vida”, completou. O texto prevê a necessidade de avaliação biopsicossocial para a pessoa com essas doenças seja equiparada a pessoa com deficiência.
Essa avaliação deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Deverá haver ainda incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa e a seus familiares e estímulo à pesquisa científica por meio de estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características dessas doenças no Brasil.
Para efetivar essas diretrizes, o poder público poderá assinar contrato convênio com pessoas jurídicas de direito privado, de preferência com aquelas sem fins lucrativos.
O Poder Executivo poderá ainda realizar estudos para elaborar um cadastro único das pessoas com essas doenças, com informações sobre suas condições de saúde e necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara










