Nesta quarta-feira (25), a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou projeto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB) que autoriza o Poder Executivo a criar regiões especiais de turismo (RET) na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Pela proposta (PL 3234/19), essas localidades terão regime especial de tributação na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, e de produtos necessários à prestação do serviço turístico.
Relator do texto na comissão, o deputado Jesus Sérgio (PDT-AC) apresentou emenda para incluir o território compreendido pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudan) na proposta. O parlamentar argumenta que não apenas o Nordeste demanda a concessão incentivos, “exige-o ainda mais a Amazônia Legal, área de atuação da Sudam”.
Incentivos fiscais
Como incentivo, o projeto concede a empresas autorizadas a operarem serviços associados ao turismo nas áreas especiais isenção de sete impostos e contribuições, como imposto sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), e adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM). O prazo para a fruição do incentivo será de até 25 anos, com prorrogação por igual período, em caso de investimento de grande vulto que exija período longo de amortização.
Como benefício adicional, dispõe que as operadoras serão dispensadas de qualquer licença ou autorização de órgãos federais, à exceção dos controles sanitários, de segurança nacional ou de meio ambiente.
Requisitos
Pelo projeto, as regiões especiais de turismo poderão ser criadas por decreto em área que satisfaça requisitos como facilidade de acesso, infraestrutura e serviços, além de disponibilidade financeira, pública ou privada. Exige, ainda, a comprovação de atributos de alta potencialidade turística, de ordem natural ou cultural, para justificar a criação de uma RET.
A proposta também autoriza a funcionarem nestas áreas especiais serviços típicos do turismo, como meios de hospedagem, agências, transportadoras e cassinos. Estes, com a aprovação do projeto, seriam legalizados. Hoje locais de jogos são proibidos pelo Decreto-Lei 3.688/41.
Ascom Lid/PDT