A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa analisa o Projeto de Lei 975/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que garante a emissão gratuita de segunda via de documentos ao idoso.
O direito é assegurado quando ocorrer perda, extravio, furto ou roubo. No entanto, a regra não será aplicada aos documentos de identificação emitidos pela Organização dos Advogados do Brasil.
Para a garantia do benefício, o idoso deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (BO). A partir da data do registro, o interessado terá prazo de sessenta dias para solicitar ao órgão responsável a segunda via dos documentos relacionados no boletim.
De acordo com Flávia Morais, “os idosos, em seu dia-a-dia, são costumeiramente obrigados a apresentar documento de identificação pessoal para fazer prova de sua idade ou condição para ter acesso a serviços e benefícios especiais próprios de sua idade ou condição e, portanto, estão mais sujeitos ao extravio, furto ou roubo de documentos da aludida natureza”, justifica.
Ascom Lid./PDT