O número de brasileiros que vive abaixo da linha da pobreza é alarmante. E o que é pior, sobe a cada ano. Segundo relatório do Banco Mundial, desde 2014, houve um aumento de 7,3 milhões de pessoas que se enquadram nessa estatística, atingindo 43,5 milhões de brasileiros (21% da população). Segundo o IBGE, é considerado em situação de pobreza quem dispõe de menos de R$ 406 por mês.
Enquanto isso, o bolso do povo sofre com acelerações no ritmo de crescimento dos preços de itens indispensáveis no dia a dia de milhões de brasileiros. Como é o caso da comercialização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico, popularmente conhecido como gás de cozinha, cujo preço ainda costuma subir mais do que a inflação.
Após solicitar à CCJ, o deputado Gil Cutrim (PDT-MA) foi indicado para relatar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21/19), que proíbe impostos da União, Estados e Municípios sobre a produção e comercialização do gás de cozinha.
“A alta de preços do GLP afeta a taxa de inflação e estrangula a população mais carente. Trata-se de um projeto extremamente importante para todos os consumidores do país, sobretudo para aqueles que mal conseguem sobreviver com o que ganham”, defendeu o parlamentar.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), baseando-se nas informações retiradas do site da Petrobras, na composição do preço do GLP (nas principais capitais do País) temos a seguinte distribuição de valores: 44% relativo a distribuição e revenda, 16% de ICMS, 03% de PIS/Pasep e Cofins e 37% de realização da Petrobrás. Com a imunidade tributária, a estimativa é de que o preço do GLP fique acessível para milhões de brasileiros.
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se o Colegiado a aprovar, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde vai ser votado em dois turnos.
Atualmente, a Constituição veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos, entre outros: sobre livros, jornais e periódicos; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado