A pedido do pedetista Gustavo Fruet (PR), o Ministério da Saúde (MS) respondeu ao requerimento em que o deputado solicita informações sobre a implementação. pelo Sistema Único da Saúde, do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, conforme previsto na Lei 14.214/21.
Por meio da Nota Técnica 128, de setembro de 2022, a Pasta aponta não ser possível precisar a data para a publicação da portaria e assim, definir “a forma de execução do programa e os procedimentos para a adesão dos entes federativos”, mas que o ministério está se esforçando para que isso ocorra em breve.
Alega ainda, que por se tratar de programa que envolve transferência de recursos e por estar em período de eleições, é proibida a implantação do programa, para não “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Ascom Lid./PDT