A Comissão de Trabalho aprovou com substitutivo, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei (PL 3042/24) da deputada Flávia Morais (PDT-GO) que altera, entre outras leis a CLT, para dispor que as entidades beneficentes de assistência social certificadas e as entidades privadas sem fins lucrativos tenham direito a justiça gratuita.
O objetivo é o de permitir que as entidades filantrópicas/beneficentes tenham direito ao benefício da justiça gratuita de forma automática – sem ter que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O projeto altera o Código de Processo Civil e a CLT.
Para evitar má interpretação da norma, o texto aprovado deixa claro que entidade filantrópica é a entidade beneficente de assistência social com o certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Além disso, deverá corresponder ao previsto na Lei Complementar 187/21 para não contribuir com a seguridade social e apresentar uma declaração de insuficiência econômica (presunção legal), para ter direito ao benefício.
Dessa forma, novo dispositivo é incluído na CLT para viabilizar a concessão da justiça gratuita àquelas entidades que declarem não ter condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo de suas atividades de interesse social.
Tramitação: O projeto é conclusivo nas comissões e vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.