Em vigor há cinquenta anos, a legislação que proíbe a exportação de livros, documentos que constituam obras brasileiras ou mesmo sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX, (Lei 5,471, de 1968), deverá ter seu conteúdo alterado por meio do Projeto de Lei 10.531/18, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A proposta altera a ementa da lei, que passará a ser “proibida a exportação de itens do patrimônio bibliográfico e iconográfico brasileiros”. Inclui ainda na legislação atual, a preservação de partituras manuscritas ou impressas no Brasil, ou de artistas brasileiros datadas até 1930.
Segundo Flávia Morais, o novo texto traz o tema para a os dias atuais, afim de garantir e proteger com efetividade o patrimônio cultural brasileiro, no que diz respeito à exportação de livros e folhetos impressos no Brasil até o século XIX, inclusive 1900; periódicos da bibliografia nacional; entre outras obras
Para regular a saída de livros ou qualquer outro material que retrate a história brasileira, a proposta elege o Instituto do Patrimônio História e Artístico Nacional – Iphan. Atualmente, a autoridade federal competente é quem pune àquele que infringir o disposto na legislação.
A deputada explica que “os bens patrimoniais, uma vez retirados dos acervos públicos, dificilmente retornarão para sua origem e a perda não está contida em determinado órgão ou instituição, a perda é principalmente da sociedade brasileira e das gerações futuras que estarão privadas de conhecer, pesquisar e gerar novos conhecimentos a partir desses acervos e patrimônio cultural”.
Ascom Lid./PDT