Na sessão virtual desta quarta-feira (29) a Câmara aprovou sete propostas, três delas com liberação de recursos para combater aos efeitos da crise provocada pela pandemia de covid-19. Uma das medidas foi a MP 944/20, que concede linha de crédito especial de R$ 27 bilhões para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade. Outra proposta destina crédito extraordinário de R$ 2 bilhões para três ministérios (MP 941/20), e a terceira cria linha de financiamento para profissionais liberais autônomos (PL 2424/20).
Ajuda a pequenos e médios
Quanto à MP de ajuda aos pequenos e médios empresários, os deputados analisaram as alterações promovidas pelo Senado no texto aprovado pela Câmara em 30 de junho. Entre as mudanças acolhidas estão a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito; aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.
O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES.
O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses, e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
Créditos
Já a medida provisória com créditos extraordinários beneficia os ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania para realizarem ações de combate à pandemia de Covid-19. O texto repassou R$ 2,049 bilhões para o Ministério da Saúde; R$ 50,1 milhões para Ministério da Cidadania; e R$ 14,9 milhões para o Ministério da Educação. Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, R$ 1,675 bilhão, o equivalente a 79% do total, já foi gasto pelos três ministérios.
Profissionais liberais
Com o objetivo de auxiliar profissionais liberais sem participação societária em pessoa jurídica ou vínculo empregatício o Projeto de Lei 2424/20 cria uma linha de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os financiamentos tetão taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic, e prazo de 36 meses para pagar. Dentro desse período, concede até oito meses de carência com juros capitalizados (calculados pela taxa Selic mais 1,25%).
Cada profissional, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderá pedir empréstimo no valor de até 50% do rendimento anual declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.
Portos
Depois de um longo debate que se estendeu por três sessões consecutivas, o plenário também aprovou medida provisória que altera as regras portuárias, principalmente durante a pandemia (MP 945/20). O texto determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) se estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou apresentarem sintomas indicativos da doença.
A MP também prevê indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram covid-19, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.
As pessoas afastadas receberão uma indenização compensatória a cada mês de 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020. O valor não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00) para aqueles que possuem vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
O pagamento da indenização ficará a cargo do operador portuário ou de qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador portuário avulso ao Ogmo. Caso haja aumento de custos com o trabalho portuário avulso por causa da indenização, os contratos de arrendamento deverão ser alterados para um novo equilíbrio econômico-financeiro, como, por exemplo, diminuição dos valores pagos à administração do porto pelas áreas arrendadas.
As empresas poderão excluir o valor pago a título de benefício da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos, permitindo ainda que eles trabalhem se apresentarem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a Covid-19.
Outro tema tratado na medida provisória é a cessão de áreas militares para companhias aéreas estacionarem aviões sem uso durante as restrições de operação durante a pandemia causada pelo coronavírus.
Como a MP foi editada depois de algumas companhias já terem estacionado suas aeronaves em áreas da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o texto autoriza a União a usar recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para ressarcir a empresa, isentando as companhias aéreas de pagar as taxas. O FNAC pagará pelo estacionamento no período de 1º de abril a 30 de setembro R$ 9.048.912,40.
Saques do FGTS
Os deputados acolheram ainda a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro do PIS-Pasep passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/20 transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.
O saque extraordinário começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Cancelamentos e remarcações no turismo
Ainda nesta quarta, o plenário da Câmara aprovou MP que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia (MP 948/20).
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Em alternativa à remarcação os contratados poderão conceder crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), não poderá haver custo adicional, taxa ou multa para o consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contados da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes. Caso o consumidor perca o prazo por qualquer, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
Lei Aldir Blanc
Os deputados também analisaram as mudanças promovidas pelo Senado na MP 986/20 que determina prazo de 120 dias para estados e o Distrito Federal aplicarem os recursos repassados pela União por meio da Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural. Para dar celeridade à aprovação, todas as alterações propostas por senadores foram rejeitadas e o texto da Câmara segue para sanção.
A liberação do dinheiro já foi autorizada pela Medida Provisória 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos. A Lei Aldir Blanc, resultante da MP, prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos. Caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem as verbas.
Segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.
O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.
Com informações da Agência Câmara de Notícias