A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (23), com substitutivo, o Projeto de Lei 3817/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para criar um piso salarial no valor de R$ 1.821,70 mensais para os secretários escolares da educação básica, possuidores de certificado de formação técnica em nível médio na função.
Conforme o texto principal, o piso valerá para uma jornada de 40 horas semanais e será composto pelo vencimento básico e demais gratificações e vantagens sobre as quais incidam contribuição previdenciária. Os valores referentes às demais jornadas serão proporcionais ao piso.
Contudo, o substitutivo do relator, deputado Idilvan Alencar, do PDT do Ceará, imprime novas regras e determina que o piso salarial para o secretário escolar, portador de certificado de formação técnica em nível médio na especialidade, deve ser observado no vencimento básico, não por meio de gratificações e vantagens.
Estabelece ainda, que o reajuste do piso será no mês de janeiro de cada ano e seguirá as mesmas regras que atualizam o piso salarial do magistério nacional, nos termos da Lei 11.738, de 2008, e não o IPCA Amplo, como institui a proposta original.
Conclusivo nas comissões, o projeto ainda vai ser analisado nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT