O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 5362/23) que estabelece regras para inibir a falsificação de obras artísticas e assegurar a integridade do mercado de arte.
O texto da proposta determina que os autores, as galerias ou empresas que o representem devem, ao vender pinturas, gravuras, esculturas ou outras obras artísticas, no valor acima de R$ 50 mil, emitir um certificado de autenticidade.
Especialistas acreditam que, dependendo do período da obra e do artista em questão, 10 a 40% das obras de um acervo relacionado a determinado autor podem ser falsificadas.
Para Eduardo Bismarck, “a autenticidade de uma obra de arte, com a consequente confirmação de sua origem, proveniência e autoria, é essencial para garantir a segurança dos compradores, a integridade de mercado de arte e, em última análise, a própria confiabilidade do acervo histórico-cultural de um País”.
A matéria tramita sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – quando, a menos que haja recurso, não é necessária a votação pelo Plenário da Casa para aprovação do projeto.
Ascom Lid. / PDT