O Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/25, de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), limita a receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI. O texto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006).
Pelo texto, o limite da receita bruta do transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, para efeitos do recolhimento de impostos e contribuições pelo Simples Nacional, no ano-calendário anterior será de RS 400 mil. Já para o transportador iniciante, o valor será de R$ 33.334 mil, multiplicados pelo mês de início e o fim do ano-calendário. Esses valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Atualmente, a legislação limita esses valores em R$ 251.600 mil e R$ 20.966,67, respectivamente
A proposta de Prates também mexe na lei que trata dos portos brasileiros (Lei 12.815/2013), para dispor sobre o bem-estar dos colaboradores que operam nas suas instalações, que devem ter boa instalação sanitária; área de descanso apropriada; alimentação balanceada e estacionamento seguro para veículos de carga.
Para o deputado, essa política assegura o bom desempenho da categoria e evita possíveis greves dos caminhoneiros.
“Pela importância dessa categoria para o desenvolvimento econômico do país, entendemos fundamental corrigir o limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI para valor mais condizente com a realidade”, justifica Leo Prates.
Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões permanentes da Câmara