A Câmara analisa proposta (PL 1018/19), do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que aplica penas mais rígidas quando o crime de estupro for motivado por indução ou coação ao uso de substância psicotrópica, impedindo que a vítima manifeste vontade ou altere seu estado psíquico.
Para o deputado, “o que acontece hoje, no Brasil, é que os estupros que ocorrem após, por exemplo, o Boa Noite Cinderela, que é o uso de substância psicotrópica para fazer com que a vítima fique mais fácil, isso não é considerado estupro. Aliás, nem é considerado crime hediondo. Isso é encarado como um delito distinto, um delito menor”.
A violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é considerada pelo Código Penal ato de conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude. Não é tratada como estupro e é punida de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão.
Pela proposta de Mário Heringer, crime dessa natureza deve ser tratado como “estupro mediante fraude” com pena que vai de 10 a 15 anos de prisão. Também prevê o projeto que o estuprador não possa responder ao processo em liberdade.
“O que propomos, agora, é que nos casos de premeditação, com uso de drogas psicotrópicas, para facilitar o estupro, isso tem que ser considerado crime hediondo e quem comete esse tipo de crime vai responder presa. No caso atual e no momento atual, eles fazem isso (estupro) e, se encontrados, respondem em liberdade. Isso é absurdo, não pode continuar”, defende o parlamentar.
Dados do Ministério da Saúde indicam que o registro de estupros coletivos por hospitais no Brasil cresceu assustadoramente nos últimos anos. Saltaram de 1.570, em 2011, para 3.526, em 2016. Uma média de 10 casos de estupro coletivo por dia. Em Minas, o crescimento foi de 155% no período de 2011 a 2016.
Sujeita à apreciação do Plenário, o projeto é analisado em conjunto com outras propostas e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado