O deputado Subtenente Gonzaga, do PDT mineiro, apresentou o Projeto de Lei 534/19, que permite ao contribuinte pessoa física optar por desconto nas parcelas mensais do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos valores gastos com doações, no limite de até seis por cento. A proposta altera a Legislação Tributária (Lei 9.532, de 1997).
Pelo texto, as deduções vão ser concedidas ao empregador que tenha firmado previamente convênio com instituições que recebam doações. Estes descontos devem ser informados na Declaração Anual do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – do contribuinte.
O contribuinte poderá ainda cancelar a qualquer momento o benefício da dedução ou indicar outra instituição a ser beneficiada, desde que atenda o previsto na lei. O prazo para fazer a alteração na folha de pagamento do solicitante é de até trinta dias.
Para Subtenente Gonzaga, a proposta possui amplo alcance social e “vai incentivar doações aos fundos e projetos sociais”.
Ascom Lid./PDT