O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira (18/11), a proibição do financiamento privado de campanhas e a obrigatoriedade da impressão do voto eletrônico. Os parlamentares analisaram os vetos presidenciais que constavam do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), que deu origem à Lei 13.165/2015.
No caso do voto impresso, o veto foi derrubado por 368 votos de deputados e 56 de senadores. Fica valendo agora o texto tal qual saiu do Parlamento – no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. Ainda segundo a Lei, essa regra deve valer na primeira eleição geral após a aprovação da nova legislação, em 2018.
Ao justificar o veto, Dilma Rousseff explicou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio das eleições. Além disso, também de acordo com a justificativa, o aumento das despesas não veio com estimativas de impacto orçamentário-financeiro. Os parlamentares pedetistas sempre discordaram da avaliação da presidente e consideraram que a contraprova física proporcionada pela impressão do voto é mais importante que o custo que isso acarreta.
Doação de empresas
O Congresso manteve ainda o veto que proíbe que candidatos ou partidos políticos recebam dinheiro de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Eram necessários 257 votos para derrubar o veto na Câmara dos Deputados, mas somente 220 deputados votaram a favor da derrubada. Outros 190 votaram a favor.
Ao vetar essa parte do projeto da reforma política, a presidente Dilma argumentou que as doações e contribuições de empresas confrontam “a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
O veto seguiu decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu pela inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas por empresas com base na legislação em vigor antes do projeto.
Ao vetar a matéria, o Executivo assumiu argumentos do Supremo de que o texto “confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático”.
Ascom/Lid.PDT