Piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta deve seguir para sanção presidencial, mas ainda depende de acordo sobre fontes de financiamento. O texto do Senado estimou um impacto de R$ 50 milhões ao ano na União.
O projeto contou com o apoio da bancada do PDT e define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Para o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), aprovar o piso salarial para enfermeiras, enfermeiros e técnicos é fazer justiça com a categoria. “O piso salarial é uma grande atitude desse parlamento. Essa vitória entrará para história. A enfermagem é a arte de cuidar da vida dos outros”, ressaltou.
O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
PEC da enfermagem
Com apoio unânime da bancada pedetista, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a PEC da Enfermagem (PEC 11/22), a qual determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. O objetivo da iniciativa é dar segurança jurídica ao piso da enfermagem, anteriormente aprovado.
Para André Figueiredo (CE), líder do PDT na Câmara, “o PDT não poderia fazer diferente, que não reconhecer esses heróis e heroínas da pátria, que em pandemias, em guerras e em vários momentos de dificuldade do nosso povo arriscam a própria vida em prol do povo brasileiro”.
De autoria do Senado, a matéria já foi promulgada (Emenda Constitucional 124/22) e determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.
Segurança em piscinas
Novas regras de segurança em piscinas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mario Heringer (MG), transformado na Lei 14.327/22.
De acordo com o texto, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento, para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.
O projeto estipula penas de advertência, multa, interdição da piscina ou similar e até mesmo cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.
Essas penalidades são aplicáveis aos responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas, pelo descumprimento da lei ou de regulamentos.
Autismo
Para o acesso a serviços e também a meios de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de coautoria do deputado pedetista Mário Heringer (MG), que torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista para identificar a prioridade devida às pessoas desse grupo. A proposta tramita atualmente no Senado.
A figura a ser acrescentada é a fita quebra-cabeça de várias cores, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. A lei cita como exemplos de locais que devem ter a sinalização repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, assim como instituições financeiras.
Telessaúde
Foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 1998/20, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.
Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.
Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Radioisótopos
Aprovada por meio da PEC 517/10, a Emenda Constitucional 118/22 quebrou o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.
Radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Antes, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.
A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só era permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).
Pesquisa sobre Covid-19
Pesquisas sobre a Covid-19 podem ser beneficiadas com um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao combate à doença. Isso é o que prevê a Lei 14.305/22, oriunda do Projeto de Lei 1208/21.
Segundo o texto aprovado, a execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Doação de órgãos
Por meio da aprovação do Projeto de Lei 2839/19, poderá ser criada uma política nacional para conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, com o objetivo de contribuir para o aumento no número de doadores.
Pela proposta, a política será implementada pela União e pelos estados, municípios e Distrito Federal. Entre os seus objetivos, além da conscientização da população, estão o aprimoramento do sistema nacional de transplantes e a formação continuada de profissionais de saúde e da educação sobre o tema transplantes e doações de órgãos.
Entre as estratégias da política estão a realização de campanhas publicitárias, atividades nas escolas e distribuição de material didático escolar.
Esterilização voluntária
Por meio do Projeto de Lei 7364/14, foi diminuída de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual pode ser autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta foi enviada ao Senado.
O texto aprovado exclui da legislação (Lei 9.623/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência de união conjugal.
O projeto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Agentes de saúde
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 120/22, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, passa a constar na Constituição o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a ser bancado pela União.
A proposta garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a nova regra, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.
Medicamentos no SUS
Convertido na Lei 14.313/22, o Projeto de Lei 1613/21, originário do do Senado Federal, permitirá ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para isso, precisa haver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.
Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determina que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.
Com informações da Agência Câmara de Notícias